terça-feira, 14 de abril de 2009

Câmara aprova implantação da catraca eletrônica

Vereadores aprovam sistema de bilhetagem eletrônica para as empresas do transporte coletivo público

Com inf/Assessoria Câmara

Nesta terça-feira, dia 14, na 4ª sessão ordinária do mês de abril, os vereadores aprovaram em 1ª e 2ª discussão o Projeto de Lei nº 19/2009, de autoria do Executivo, que cria o sistema de bilhetagem eletrônica no transporte público coletivo de Foz do Iguaçu. A bilhetagem eletrônica é um conceito utilizado nos transportes públicos de algumas cidades, e que permite ao usuário do sistema viajar pela rede de transportes (ou mesmo entre redes distintas) durante um período de tempo pré-determinado, sem a necessidade de utilizar o vale transporte. São utilizados dispositivos especiais, como o smart card, para facilitar o controle. O Projeto de Lei foi aprovado em primeira e segunda discussão, todas as vezes com voto contrário do vereador Zé Carlos. Os vereadores que aprovaram a matéria, justificaram que a bilhetagem eletronica vai aumentar a segurança do sistema de transporte, mediante a retirada do numerário ou passes atualmente utilizados a bordo do veículo; o controle da demanda de passageiros transportados; o controle das gratuidades ou dos beneficiários de descontos do sistema; os cadastramentos dos usuários do Vale Transporte; entre outros benefícios. A bancada de situação do prefeito também salientou o § 2º do Projeto, em que está descrito: “A instalação da catraca eletrônica nos ônibus que integram o Transporte Coletivo Urbano, em hipótese alguma acarretará na dispensa de cobrador do interior do veículo”.

Na Ordem do Dia da sessão desta terça-feira, os vereadores aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei nº 12/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos eventos realizados com o apoio do Município, incluírem em sua programação passeios pela área comercial e gastronômica de Foz do Iguaçu e dá outras providências; o Projeto de Lei nº 95/2008, que dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, denominado moto-frete, e dá outras providências; o Projeto de Resolução nº 03/2009, que altera a redação do Parágrafo único do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu; e o Projeto de Lei nº 129/2007, que dispõe sobre a implementação do portal da transparência no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo de Foz do Iguaçu e dá outras providências.